6 Atos Institucionais que deram base
para instalação da Ditadura Militar e/ou aumentaram a repressão aos
inimigos do novo governo.
Os Atos Institucionais
Os Atos Institucionais
foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no
Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações
políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos
poderes extra-constitucionais.
- Ato Institucional nº1: Escrito em 1964. Com 11 artigos,
dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar
mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e
demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente
qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, entre
outras determinações.
- Ato Institucional nº2: Escrito em
1965. Com 33 artigos, instituiu eleição indireta para presidente da
República, dissolveu todos os partidos políticos, reabriu o processo de
punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia
decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, entre
outras determinações.
- Ato Institucional nº3:
Escrito em 1966. Estabelecia eleições indiretas para governador e
vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos
governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o
calendário eleitoral, entre outras determinações.
- Ato Institucional nº5: Escrito em
1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza
política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança
nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais
como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre
outras determinações.
- Ato Institucional nº13:
Escrito em 1969. Endureceu ainda mais o regime militar,
institucionalizando o banimento ou expulsão do Brasil de qualquer
cidadão que fosse considerado inconveniente para o regime.
- Ato Institucional nº15:
Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado
se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a
comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de
jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
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